Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 208, de 6 de julho de 1988
Lei nº 208/1988
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r "^
GOVERNADORIA
LEI N2 208 DE 06 DE JULHO DE 19í
Cria o Município de Cabixi , desmembrado do Município de Colorado D^Oeste, e dá ou trás providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei .
Art. 1.
- - Fica criado o Município de Ca bixi, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territo rial do Município de Colorado D'0este.
Art. 2.
- - O Município a ser criado é constituído dos Distritos de Cabixi, sede e Planalto São Luiz, cujos limites passam a coincidir com os seguintes: partindo do ponto que medeia as linhas fundiárias 7 e 6, na margem direita do Rio Cabixi ; por este abaixo até a sua Foz no Rio Guaporé; por este abaixo ate en contrar a divisa do Município de Cerejeiras, seguindo por esta abai xo até o ponto que medeia as linhas fundiárias 7 e 6 ; daí por uma linha reta até alcançar o Rio Cabixi, ponto de partida.
Art. 32.
- A instalação do Município dar -se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da Lei.
Art. 4.
- - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 5.
- - Fica revogada a Lei n- 201, de 07 de junho de 1988 e demais disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 06 de julho de 1988, 100^ da República.
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