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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2073, de 23 de abril de 2009

Lei nº 2073/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Introduz alterações na Lei n° 688. de 27 de dezembro de 1996. que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Os artigos 138 e 138-A, da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que "Institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS", passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 138.
Cabe recurso revisional da decisão proferida em grau de recurso voluntário ou de ofício, quando divergir, no critério de julgamento, de outra decisão proferida por qualquer das Câmaras ou pela Câmara Plena.
Art. 138-A.
Cabe recurso especial contra decisão exarada em grau de recurso voluntário ou de ofício, contrária à Fazenda Pública Estadual, a ser julgado pela Câmara Plena, quando contrariar expressa disposição de lei ou a prova dos autos e desde que não caiba recurso revisional, que poderá ser interposto pelas seguintes autoridades:"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2009. 121° da República.

NARCISO C Governa

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