Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2070, de 23 de abril de 2009

Lei nº 2070/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito por superávit financeiro até o montante de R$ 2.400.000,00 em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito por superávit financeiro, para o atendimento de despesa corrente, no presente exercício até o montante de R$ 2.400.000.00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

Art. 2.
O superávit financeiro é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2008.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO

Governa GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA-ALE 2.400.000,00

01.001.01.031.1027.2664 IMPLEMENTAR E MANTER A RÁDIO - TV 3.3.90 0100 1.950.000.00

LEGISLATIVA.

01.001.01.122.1227.2667 IMPLEMENTAR E MANTER A ESCOLA DO 3.3.90 0100 450.000.00

LEGISLATIVO

W

TOTAL 2.400.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.