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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 207, de 6 de julho de 1988

Lei nº 207/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r "^

GOVERNADORIA

LEI N2 207, DE 06 DE JULHO DE 1988.

Cria o Município de Vila Nova do Mamoré, desmembrado do Mu nicípio de Guajará-Mirim, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei .

Art. I2 - Fica criado o Município de Vi Ia Nova do Mamoré, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do Município de Guajará-Mirim.

Art. 22.
-0 Município de Vila Nova do Ma more , constituído pelo Distrito do mesmo nome, tem seus limites as sim definidos: partindo da Foz do Igarapé Taquaras, no Rio Madeira , pelo Igarapé Taquaras acima até encontrar o paralelo 10; seguindo por este até encontrar o Rio Jaci-Paraná; por este acima até sua ca beceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Rio Ouro Preto;por es te abaixo até a Foz do Igarapé Concórdia; daí por uma linha reta até a cabeceira do Rio Lages;por este abaixo até a sua Foz no Rio Madeira; por este abaixo até a Foz do Igarapé Taquaras, ponto de partida.
Art. 32.
- A instalação do Município dar -se-á com a posse do Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da Lei.
Art. 4.
- - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 5.
- - Fica revogada a Lei n2 202, de 07 de junho de 1988 e demais disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 06 de julho de 1988, 1002 da República.

JERONIMO^GARCIA DE SANTANA

Governador

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