Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2068, de 23 de abril de 2009
Lei nº 2068/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Proíbe a utilização de animais em espetáculos circenses ou de qualquer natureza, salvo em exceções previstas nesta Lei, bem como a entrada no Estado de Rondônia de companhia circense ou similar estrangeira, caso tenha animais incluídos em suas apresentações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica proibida, em todo o Estado de Rondônia, a apresentação de espetáculos circenses ou similares que utilizem, ou tenham como atrativo, a exibição de animais de quaisquer espécies, selvagens, domésticas e silvestres.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Governa