Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2067, de 23 de abril de 2009
Lei nº 2067/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta dispositivo à Lei n° 950. de 22 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 5o da Lei n° 950. de 22 de dezembro de 2000. que "Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA", com a seguinte redação: "
artigo 5o da referida Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2009, ^21° da República.
; NARCISO CSSOL Governa