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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 206, de 6 de julho de 1988

Lei nº 206/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 52.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

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GOVERNADOR IA

LEI N2 206· DE 06 DE JULHO DE 19

Cria o Município de São Miguel do Guaporé, desmembrando-o da área do Município de Costa Mar ques,e dá outras providencias.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

tv Lei .

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Art. 1.
- - Fica criado o Município de São Miguel do Guaporé, com sede na cidade de mesmo nome, desmembrado da área territorial do Município de Costa Marques.
Art. 2.
- - 0 Município de São Miguel do Guaporé, tem seus limites definidos: partindo da Foz do Rio São Fran cisco, no Rio São Miguel, subindo o Rio São Francisco até a Foz do Iga rape Caio Espíndola;por este acima, até a sua mais alta cabeceira na Serra dos Uopianes; daí por uma linha reta até a Foz do Igarapé Curu bim, no Igarapé Esperança; por este abaixo até o Rio Cautário, na OHí» Foz do Rio João Câmara ou Sumidouro; por este acima até suas nascen 1 tes na Serra dos Pacaás Novos; pela cumiada das Serras dos Pacaás No vos e Moreira Cabral, divisor de águas dos Rios Guaporé e JiParaná ou Machado, até a altura da nascente do Igarapé Bolones ou Lacerda de Almeida; daí, por uma linha reta até o seringal Paulo Saldanha no \ Rio Branco; por este abaixo, até a Foz do Igarapé Sete Galhos; daí , por uma linha reta até a nascente do Igarapé Preto, na Serra Gabriel Maciel; descendo/^» Igarapé Preto até o Rio São Miguel; por este abai. xo, até o Rio1 Sao F^rancisco, ponto de partida. \ . Art. 3- - A instalação do Município dar -se-á com a pofese do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da Lei. 1 \ \ Art. 4- - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r "^

GOVERNADORIA

Art. 52.
- Fica revogada a Lei n2 200, de 07 de junho de 1988 e demais disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 06 de julho:de 1988, 100^ da República.

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