Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2059, de 14 de abril de 2009
Lei nº 2059/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a estrutura da carreira de Procurador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A estrutura da carreira de Procurador do Estado passa a ser a constante do Anexo I da presente Lei.
§ Io. O subsídio dos Procuradores do Estado será escalonado com a diferença de 14% (quatorze por cento) de uma para outra classe da carreira, a partir do fixado no caput do presente artigo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14de abril de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Governa GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS CARREIRA: PROCURADOR DO ESTADO
CATEGORIA CLASSE NÍVEL CARGO QUANT. FUNCIONAL
ESPECIAL S 35
3a S 35
PROCURADOR 2a s PROCURADOR DO 35
ESTADO Ia s 35
Substituto s 35