Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2055, de 14 de abril de 2009
Lei nº 2055/2009
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Dispõe sobre o oferecimento obri gatório de máquinas bloqueadas a sites pornográficos aos menores de 18 anos nos cyber cafés do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e eu, nos termos dos §§ 3o e T do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. Io. As empresas ou instituições que locam ou cedem gratuitamente com putadores e máquinas de acesso à internet, no âmbito do Estado de Rondônia, ficam obrigadas a disponibilizar aos menores de 18 (dezoito) anos exclusivamente equi pamentos com bloqueio a sites de conteúdo pornográfico.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 14 de abril de 2009.
Deputado Ivtoqi Presidente