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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 205, de 4 de julho de 1988

Lei nº 205/1988

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1 2 Art. 2. Art. 32.
2 artigos

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GOVERNADORIA

LEI N2 205 / DE 04 DE JULHO DE 1988.

Dispõe sobre redução das ali. quotas da Taxa Florestal, ins tituída pela Lei n- 194, de 28 de dezembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei .

Art. I2 - Ficam reduzidas em 20% ( vinte por cento) as alíquotas dos graus de industrialização II e III e, em 83% (oitente e três por cento)as correspondentes aos graus IV,V e VI, constantes da Tabela I, da Lei n^ 194, de 28 de dezembro de 1987.

1

2

Art. 2.
- - Este Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1- de junho de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 04 de julho de 1988, 1002 da República. %

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GOVERNADORIA

TABELA I

GRAU DE GRUPO DE ESPÉCIE UPF/RO por m3% INDUSTRIALIZAÇÃO

GRUPO A

Cerejeira 120 Mogno 180 Freijó 144 Cedro Rosa 120 Virola 120 Ipê" 120 Angelin Pedra 96

GRUPO B

Jatobá 50 Maçaranduba 50 Cumaru 30 Garrote 30 Pau de Balsa 50 Samaúma 40 Sucupira 50 Maracatiara 50 Roxinho 50

GRUPO C

Amapá 24 Caucho 24 Faveira 24 Gitó 24 Guariuba 24 Itauba 24 Jutai 24 Marupá 24 Matá-matá 24 Muiratinga 24 Jacareuba 24 Tauar" 24 Pau d 'a/lho 24

s espécies

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GOVERNADORIA

GRAU DE INDUSTRIALIZAÇÃO GRUPO DE ESPÉCIE UPF/RO por m3%

GRUPO A

Cerejeira 80 Mogno 120 Frei jó 96 Cedro Rosa 80 Virola 80 Ipe 80 Angelin Pedra 64

GRUPO B

Jatobá 32 Maçaranduba 32 Cumaru 19,2 Garrote 19,2 Pau de Balsa 32 Samaúma 25,6 Sucupira 32 Maracatiara 32 Roxinho 32

II GRUPO C

Amapá 8 Caucho 14,4 Faveira 14,4 Gitó 14,4 Guariuba 14,4 Itauba 14,4 Jutai 14,4 Marupá 14,4 Matá-matá 14,4 Muiratinga 14,4 Jacareuba 14,4 Tauari 14,4 Pau õ/dl} 14,4

trás /espécies 3,2

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GOVERNADORIA

GRAU DE INDUSTRIALIZAÇÃO GRUPO DE ESPÉCIE UPF/RO por m3%

GRUPO A

Cerejeira 64 Mogno 96 Freijó 76,8 Cedro Rosa 64 Virola 64 Ipê 64 Angelin Pedra 51,2

GRUPO B

Jatobá 24 Maçaranduba 24 Cumaru 14,4 Garrote 14,4 Pau de Balsa 24 Samaúma 19,2 Sucupira 24 Maracatiara 24 Roxinho 24

III GRUPO C

Amapá 9,6 Caucho 9,6 Faveira 9,6 Gitó 9,6 Guariuba 9,6 Itauba 9,6 Jutai 9,6 Marupá 9,6 Matá-matá 9,6 Muiratinga 9,6 Jacareuba 9,6

9,6 9,6

cies 1,6

V J r ^

GOVERNADORIA

GRAU DE INDUSTRIALIZAÇÃO GRUPO DE ESPÉCIE UPF/RO por m3%

GRUPO A

Cerejeira 10,2 Mogno 15,3 Freijó 12,2 Cedro Rosa 10,2 Virola 10,2 Ipê 10,2 Angelin Pedra 8,2

GRUPO B

Jatobá 3,4 Maçaranduba 3,4 Cumaru 2 Garrote 2 Pau de Balsa 3,4 Samaúma 3,2 Sucupira 3,4 Maracatiara 3,4 Roxinho 3,4

IV GRUPO C

Amapá Caucho Faveira Gitó Guariuba Itauba Jutai Marupá Matá-matá Muiratinga Jacareuba

0

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r "^

GOVERNADORIA

GRAU DE INDUSTRIALIZAÇÃO GRUPO DE ESPÉCIE UPF/RO por m32

GRUPO A

Cerejeira 6,8 Mogno 10,2 Freijó 8,2 Cedro Rosa 6,8 Virola 6,8 Ipê 6,8 Angelin Pedra 5,4

GRUPO B

Jatobá 1,7 Maçaranduba 1,7 Cumaru 1 Garrote 1 Pau de Balsa 1,7 Samaúma 1,4 Sucupira 1,7 Maracatiara 1,7 Roxinho 1,7

V GRUPO C

Amapá Caucho Faveira Gitó Guariuba Itaüba Jutai Marupá Matá-matá Muiratinga Jacareutía

íes 0

V J r ^

GOVERNADORIA

GRAU DE INDUSTRIALIZAÇÃO GRUPO DE ESPÉCIE UPF/RO por m3:

GRUPO A

Cerejeira 3,4 Mogno 5,1 Frei jó 4,1 Cedro Rosa 3,4 Virola 3,4 Ipê 3,4 Angelin Pedra 2,7

GRUPO B

Jatobá 1,7 Maçaranduba 1,7 Cumaru 1 Garrote 1 Pau de Balsa 1,7 Samaúma 1,4 Sucupira 1,7 Maracatiara 1,7 Roxinho 1,7

VI GRUPO C

Amapá Caucho Faveira Gitó Guariuba Itauba Jutai Marupá Matá-matá Muiratinga Jacareuba Tauari,

cies 0

V. r "^

GOVERNADORIA

GRAU DE INDUSTRIALIZAÇÃO GRUPO DE ESPÉCIE UPF/RO por m3!

GRUPO A

Cerejeira 0 Mogno 0 Freijó 0 Cedro de Rosa 0 Virola 0 Ipê 0 Angelin Pedra 0

GRUPO B

Jatobá Maçaranduba Cumaru Garrote Pau de Balsa Samaúma Sucupira Maracatiara Roxinho

VII GRUPO C

Amapá 0 Caucho 0 Faveira 0 Gitó 0 Guariuba 0 Itauba 0 Jutai 0 Marupá 0 Matá-matá 0 Muiratinga 0 Jacareuba 0 Tauari 0 Pau d'alho 0

GRUPO D

UTOS FLORESTAIS

VIII Caryão Veg,étal 0,49

ieríha 0, 17

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