Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2044, de 31 de março de 2009
Lei nº 2044/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera redação do § Io do artigo Io da Lei n° 552. de 14 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O § Io do artigo Io da Lei n° 552. de 14 dejaneiro de 1994. que "Assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer, dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
§ Io. Consideram-se casas de diversão de qualquer natureza, previsto no caput deste artigo, os locais que. por suas atividades, propicie lazer e entretenimento, exceto os Parques de Exposições, durante a realização de Feiras ou Exposições Agropecuárias.**
NARCISO #SOL Govcrn