Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2043, de 31 de março de 2009
Lei nº 2043/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 22.748.000.00 em favor da Unidade Orçamentária Recursos sob a Supervisão da SEFIN - RS/SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para o atendimento de despesa corrente, no presente exercício até o montante de R$ 22.748.000.00 (vinte e dois milhões e setecentos e quarenta e oito mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Recursos sob a Supervisão da SEFIN - RS/SEFIN.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2009. 121 °da República.
IVO NARCISO Ç^SS
Governado) GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR VNl XO I I REDUZ
Natureza Código Espccificaçüo da Fonte de Valor Despesa
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN 22.748.000.(10
14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA CONTRIBUIR COM A 3.3.90 100 11.906.000.00
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PUBLICO - RS/SEFIN
14.002.10.846.0000.0193 ASSEGURAR RECURSOS PARA CONTRIBUIR COM A 3.3.90 100 3.582.000.00
PÚBLICOS DA SAÚDE
14.002.12.846.0000.0194 ASSEGURAR RECURSOS PARA CONTRIBUIR COM A 3.3.90 100 7.260.000.00
PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO
TOTAL 22.748.000.00
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
Natureza Códiao Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
RECURSOS SOB ASUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN 22.748.000,00
14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA CONTRIBUIR COMA 3.3.20 100 11906 000 00
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - RS/SEFIN
14.002.10.846.0000.0193 ASSEGURAR RECURSOS PARA CONTRIBUIR COM A 3.3.20 100 3 582 00000
PÚBLICOS DA SAÚDE
14.002.12.846.0000.0194 ASSEGURAR RECURSOS PARA CONTRIBUIR COM A 3.3.20 100 7 260 00000
PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO
TOTAL 22.748.000.00