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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2043, de 31 de março de 2009

Lei nº 2043/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 22.748.000.00 em favor da Unidade Orçamentária Recursos sob a Supervisão da SEFIN - RS/SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para o atendimento de despesa corrente, no presente exercício até o montante de R$ 22.748.000.00 (vinte e dois milhões e setecentos e quarenta e oito mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Recursos sob a Supervisão da SEFIN - RS/SEFIN.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a Io de janeiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2009. 121 °da República.

IVO NARCISO Ç^SS

Governado) GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR VNl XO I I REDUZ

Natureza Código Espccificaçüo da Fonte de Valor Despesa

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN 22.748.000.(10

14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA CONTRIBUIR COM A 3.3.90 100 11.906.000.00

FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PUBLICO - RS/SEFIN

14.002.10.846.0000.0193 ASSEGURAR RECURSOS PARA CONTRIBUIR COM A 3.3.90 100 3.582.000.00

PÚBLICOS DA SAÚDE

14.002.12.846.0000.0194 ASSEGURAR RECURSOS PARA CONTRIBUIR COM A 3.3.90 100 7.260.000.00

PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO

TOTAL 22.748.000.00

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

Natureza Códiao Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

RECURSOS SOB ASUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN 22.748.000,00

14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA CONTRIBUIR COMA 3.3.20 100 11906 000 00

FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - RS/SEFIN

14.002.10.846.0000.0193 ASSEGURAR RECURSOS PARA CONTRIBUIR COM A 3.3.20 100 3 582 00000

PÚBLICOS DA SAÚDE

14.002.12.846.0000.0194 ASSEGURAR RECURSOS PARA CONTRIBUIR COM A 3.3.20 100 7 260 00000

PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO

TOTAL 22.748.000.00

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