Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2038, de 10 de março de 2009
Lei nº 2038/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a devolução ao Poder Executivo e a utilização do superávit orçamentário e financeiro da Assembléia Legislativa apurado no exercício de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica devolvido para o Poder Executivo o superávit orçamentário da Assembléia Legislativa, apurado no exercício contábil de 2008.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em10 de março de 2009. 121° da República
IVO NARCISO
Governado