Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2037, de 10 de março de 2009
Lei nº 2037/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivo à Lei n° 1.065. de 18 de abril de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O § 3o do artigo 14 da Lei n° 1.065. de 18 de abril de 2002. que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores daJunta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER", passa a vigorar com a seguinte redação: "
'
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10de março de 2009. VI Io da República.
NARCISO C/SSOL Governadí