Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2035, de 10 de março de 2009
Lei nº 2035/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Introduz alterações na Lei n° 688. de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os artigos 138 e 138-A. da Lei n° 688. de 27 de dezembro de 1996. que "instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS". passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de março de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO (
Governa