Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2034, de 10 de março de 2009
Lei nº 2034/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização de área de terras de expansão urbana no Município de Ji-Paraná a seus ocupantes de boa fé.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regularização, em nome dos legítimos ocupantes de boa fé, com expedição do Título Definitivo, todas as áreas do imóvel denominado "Bairro Novo Ji-Paraná". constituído dos seguintes Lotes: LOTE 03 da Seção A. contido na Matrícula 6.777. Ficha n° 001, Gleba Pyrineos. medindo 90.4927 ha. limitando-se ao NORTE com os Lotes 21 e 20 da
SEÇÃO – "A". LOTE 04 A. Matrícula n° 6.778. ficha n° 001,(Subdivisão do Lote 04). da Seção "A". medindo 100.1826 Há. possuindo os seguintes limites e confrontações: NORTE: Lotes 11 e 04 (subdivisão do Lote 04) da Seção "A". NORDESTE: Lote 04 A (subdivisão do Lote 04), da Seção "A". LESTE: Lote 04 A (subdivisão do Lote 04) da Seção "A". SUDESTE: Lotes 05X-1. 06X-1 E 07X-1 (subdivisão) da Seção "A". SUL: Lotes 05X, 06X E 07X (Remanescente) e Lote 04 (Remanescente). SUDOESTE: Lote 04 (Remanescente) da Seção "A", OESTE: Lote 04 (Remanescente) Seção "A"'. NOROESTE: Lote 11 da Seção "A'\JLOTES 05X-1, 06X-1 E 07X-1 da Seção "A", matrícula n° 6.298. ficha 001. medindo 56,9701 Há , com os limites e confrontações: NORTE: Lote 04a (subdivisão do Lote
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em10 de março de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO ÇXSSOL
Governador