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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2028, de 10 de março de 2009

Lei nº 2028/2009

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Institui os Jogos Escolares no Estado de Rondônia.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:

SEÇÃO I

Da Instituição

unico

SEÇÃO II

Das Fases

Art. 2.
O JOER serão disputados nas categorias Infantil e Juvenil, através de modalidades esportivas, individuais e coletivas, obedecendo as seguintes fases:

1- inter-classe: realizada pela escola, como torneio interno;

IImunicipal: realizada pela Representação de Ensino - REN, em parceria com o Município:
IIIregional: realizada em fases Regionais, pela Representação de Ensino - REN. do município sede acompanhado e supervisionado pelo setor de esporte da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
IVfinal (estadual): realizada pelo órgão gestor de Educação Física e Esporte da SEDUC. em conjunto com ás Representações de Ensino - REN, onde acontecer á fase; e
VFase - DM/DA (Portadores de necessidades Especiais): realizada pela SEDUC/REN, e em parceria com instituições afins.

SEÇÃO III

Do Mérito de Honra

Art. 3.
Fica criado o Mérito de Honra do Esporte Escolar de Rondônia, a ser concedido às pessoas físicas e jurídicas que se destacaram durante a realização dos jogos.

SEÇÃO IV

Dos Recursos GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Art. 4.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da SEDUC, diretamente, mediante convênio ou parcerias. § Io A SEDUC repassará recursos financeiros para as representações de ensino dos municípios que sediarem as fases dos jogos escolares.
§ 2ºO abono pecuniário criado pela Lei n° 1943. de agosto de 2008. será concedido, anualmente, aos servidores públicos que participarão diretamente da organização, coordenação e apoio à realização do JOER.
Art. 5.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. w
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia. emlO de março de 2009. 121° da República.

IVO NARCISO

Governa

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