Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2027, de 19 de janeiro de 2009
Lei nº 2027/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Regulamenta o regime de compensação da reserva florestal no âmbito do Estado de Rondônia, nos termos do que permite o Código Florestal - Lei Federal n° 4.771. de 15 de setembro de 1965.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica autorizado a compensação da reserva legal de qualquer propriedade rural do Estado de Rondônia por outras áreas, equivalentes em extensão, pendente de regularização fundiária, localizada nas Subzonas pertencentes à Zona Três do Zoneamento Sócioeconômico-ecológico de Rondônia, estabelecido pela Lei Complementar n° 233, de 6 de junho de 2000.
unico
§ Io. Como mecanismo de segurança ao adquirente e ao Estado de Rondônia, para garantir a existência e conservação da área objeto da compensação, bem como sua fiscalização, esta só será permitida pelo regime de servidão florestal em caráter permanente.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO
Governado