Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2014, de 5 de janeiro de 2009
Lei nº 2014/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Obriga as instituições de ensino a emitirem a cédula de identidade estudantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam as instituições de ensino de todos os níveis, pública e privadas, estaduais e municipais, obrigadas a emitirem, anualmente, a cédula de identidade estudantil.
§ Io. As instituições de ensino emitirão as cédulas de identificação de que trata o capul sem cobrança de taxa. até o dia 31 de março de cada ano. data em que as cédulas do ano anterior perdem a validade.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO C
Governador