Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2013, de 30 de dezembro de 2008
Lei nº 2013/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dá nova redação ao §§ Io, 3oe 4o do art. 7oda Lei n° 918. de 20 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ait. Io. Os §§ Io. 3o e 4o do art. 7o da Lei n° 918. de 20 de setembro de 2000. passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. T
§ Io. Do valor da arrecadação mencionada no caput deste artigo. 10% (dez por cento) serão destinados ao FUJU para compensação dos custos de gestão do Selo de Fiscalização das Serventias.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2008. 120° da República.
IVO NARCISO
Govern