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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2013, de 30 de dezembro de 2008

Lei nº 2013/2008

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3 4 Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dá nova redação ao §§ Io, 3oe 4o do art. 7oda Lei n° 918. de 20 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ait. Io. Os §§ Io. 3o e 4o do art. 7o da Lei n° 918. de 20 de setembro de 2000. passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. T

§ Io. Do valor da arrecadação mencionada no caput deste artigo. 10% (dez por cento) serão destinados ao FUJU para compensação dos custos de gestão do Selo de Fiscalização das Serventias.

3

4

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2008. 120° da República.

IVO NARCISO

Govern

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