Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2012, de 30 de dezembro de 2008
Lei nº 2012/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Denomina a RO-133. trecho de Theobroma a Vale do Anari. de Rodovia Francisco das Chagas França Guedes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica denominada de Rodovia Francisco das Chagas França Guedes a RO-133. no trecho compreendido entre os Municípios de Theobroma e Vale do Anari.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2008. 120° da República.
IVO NARCISO (
Governa