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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2012, de 30 de dezembro de 2008

Lei nº 2012/2008

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Denomina a RO-133. trecho de Theobroma a Vale do Anari. de Rodovia Francisco das Chagas França Guedes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica denominada de Rodovia Francisco das Chagas França Guedes a RO-133. no trecho compreendido entre os Municípios de Theobroma e Vale do Anari.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2008. 120° da República.

IVO NARCISO (

Governa

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