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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2006, de 16 de dezembro de 2008

Lei nº 2006/2008

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Nova Esperança, localizada na cidade de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Nova Esperança, sendo subordinada hierarquicamente a FEUMAM/RO. com sede e fórum na cidade de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2008. 120° da República.

IVO NARCISO

Governa

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