Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 20, de 13 de abril de 1984
Lei nº 20/1984
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N9 20 DE 13 DE ABRIL DE 198^
Cria o Instituto d; Previdência do Estado - IPERON da outras providencias.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA DO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 49 do artigo 48, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
1 - a sistemática das contribuições;
ciais;
tene iai s;
funcional do IPERON;
jurídico;
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através de linhas com atendimento próprio ou mediante celebra, U · · <*. <-? ·· 1 ção de contratos e convênios com pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado. ^i-v
Estado de.Rondônia e praticar as 'operações previdenciar ias e assistene iais previstas
nesta Lei;
ramo vida e em ramos Complementares, na for ma da legislação em vigor;
da legislação pertinente.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
da Administração direta do Estado de Rondônia e de suas Autar quias. ativos e inativos, independentemente da natureza do r_e gíme jurídico, inclusive os membros do Poder Judiciário e Tribunal de Contas.-
siderados dependentes do Associ ado :
qualquer con diçao men o r e s de 1 8 ano s ou in validos e as f ilhas s oite iras de qualquer cond i çao, me nore s de 21 a n o s ou inv a 1 i d a s ;
da, mant ida mar italme nt e por tempo nao inf e rior a c inco anos e i nint e r r u p tamen te, ate a data do fa lecimento do a s s o c iado so Ltei ro, viuvo ou desquita do , de sd e que inscr ita na Declaraça o de Bene fiei ar io s ;_
viver sob a guarda e sus t ento do a ssociado e devidament e inscr ít o c o mo d ep ende nte ;
rior, ate a idade de 24 ( vint e e quatro)
ano s ;
j a guarda e s tiverem confiados, por autoriza, çao judicial aos associados.
de conjugai e dela ocorrendo a renuncia da obrigação da pensão alimentícia;
vo os inválidos;
trimonio ou concubinato;
dez ;
terior casamento ou novo concubinato, quer dela quer do associado.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
jeitos a inscrição do Instituto de Previdência do Es tado de Rondônia - IPERON, para fazer jus aos benefícios e aos s ervi ços colocados ã disposição pela Instituição.
-v
buição a soma mensal paga ou devida ao serv idor, a qualquer ti tulo, excluídos somente os pagamentos de na tureza indenizato ria, as gratificações e o abono familiar.
cuniária exigível pelos associados e seus dependentes, conforme o estatuído no Regula mento;
ciai a ser proporcionada aos associados _e seus dependentes.
dependente s.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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sua publicação. /
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- Plenário das Deliberações, 13 de/abril de 1984.
' <?<J DEPUTADO JOSÉ BIANCO
Presidente
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