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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2, de 1 de novembro de 1983

Lei nº 2/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N9 002 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.983

"Fixa os valores dos salários dos

Cargos de Provimento em Comissão dos Grupos: Direção e Assessoramen to Superior; Assessoramento e As_ sistência Parlamentar e dá outras

providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: faço sa

ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

r . .

Art. 19.
- Aos níveis de classificação dos B Cargos de Provimento em Comissão que integram os Grupos i · e Assessoramento Superior - AL-DAS e Assessoramento e As_ sistência Parlamentar - AL-AAP, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa de Rondônia, correspondem os se guintes valores de salários:

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

AL - DAS

NÍVEIS SALÁRIO MENSAL CR$

AL - DAS 1 Cr$ 320.000,00 AL - DAS 2 Cr$ 420.000,00 AL - DAS 3 Cr$ 560.000,00 AL - DAS 4 Cr$ 630.000,00

/\ ,,-

/ - V

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

02 GOVERNADORIA

GRUPO: ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR

AL - AAP

NÍVEIS SALÁRIO MENSAL CR$

AL - AAP 1 Cr$ 190.000,00 AL - AAP 2 Cr$ 300.000,00 AL - AAP 3 Cr$ 450.000,00

Art. 29.
-0 servidor contratado para o exer cício do Cargo de Provimento em Comissão, se detentor de vínculo de natureza contratual perderá durante o período em que o exercer, o salário do emprego permanente.
Art. 39.
- As despesas decorrentes da aplica ção desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamenta rios próprios da Assembléia Legislativa de Rondônia os quais se necessário serão suplementados.
Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho-RO, 01 de novembro de 1.98 3. /

J0RGeCtE~IXFíRA~!)E 0LÍI/EIRA Govz^nadoti do Eòtadlo cie.

Rondônia

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