Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2, de 1 de novembro de 1983
Lei nº 2/1983
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N9 002 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.983
"Fixa os valores dos salários dos
Cargos de Provimento em Comissão dos Grupos: Direção e Assessoramen to Superior; Assessoramento e As_ sistência Parlamentar e dá outras
providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: faço sa
ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
r . .
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
AL - DAS
NÍVEIS SALÁRIO MENSAL CR$
AL - DAS 1 Cr$ 320.000,00 AL - DAS 2 Cr$ 420.000,00 AL - DAS 3 Cr$ 560.000,00 AL - DAS 4 Cr$ 630.000,00
/\ ,,-
/ - V
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
02 GOVERNADORIA
GRUPO: ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
AL - AAP
NÍVEIS SALÁRIO MENSAL CR$
AL - AAP 1 Cr$ 190.000,00 AL - AAP 2 Cr$ 300.000,00 AL - AAP 3 Cr$ 450.000,00
Porto Velho-RO, 01 de novembro de 1.98 3. /
J0RGeCtE~IXFíRA~!)E 0LÍI/EIRA Govz^nadoti do Eòtadlo cie.
Rondônia