Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1995, de 11 de dezembro de 2008
Lei nº 1995/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Estabelece o início do ano letivo para o primeiro dia útil do mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O ano letivo das Escolas da Rede Pública Estadual terá início no primeiro dia do mês de W março de cada ano.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2008. 120° da República.
IVO NARCISO C
Governa