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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1989, de 26 de novembro de 2009

Lei nº 1989/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular em sala de aula, biblioteca e laboratórios, durante o horário de aulas nos estabelecimentos de ensino no Estado.

4^

Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data

da sua publicação.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de 2008, 120°da República.

IVO NARCISO )CÁ§SOL

Governadój/

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