Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1979, de 11 de novembro de 2008
Lei nº 1979/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta dispositivo à Lei n° 1.737, de 30 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica acrescentado o artigo 5°-C à Lei n° 1.737, de 30 de maio de 2007, que "Dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção de estatais e dá outras providências", com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO C
Governa n|^/ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - TC 247.236,73
02.001.01.122.1262.1425 MODERNIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DECONTAS DOS 3.3..90 3212 196.840,55
ESTADOS E MUNICÍPIOS 4.4.90 3212 50.396,18
TOTAL 247.236,73