Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1978, de 11 de novembro de 2008
Lei nº 1978/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 950, de 22 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O inciso I, do artigo 4o da Lei n° 950, de 22 de dezembro de 2000, que "Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA", passa a vigorar com a seguinte redação: '
'
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro à& 2008,120° da República.
IVO NARCISO C
Governa