Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1977, de 11 de novembro de 2008
Lei nº 1977/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Retifica nomenclatura de cargo descrito no inciso I, artigo Io da Lei n° 1.253, de 14 de novembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. No inciso I, artigo Io da Lei n° 1.253, de 14 de novembro de 2003, que "Cria as gratificações de apoio técnico à engenharia e à medicina veterinária e zootécnica, e dá outras ^ providências", onde se lê: Meteorologistas, leia-se: Metrologistas.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO
Governa