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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1977, de 11 de novembro de 2008

Lei nº 1977/2008

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Retifica nomenclatura de cargo descrito no inciso I, artigo Io da Lei n° 1.253, de 14 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. No inciso I, artigo Io da Lei n° 1.253, de 14 de novembro de 2003, que "Cria as gratificações de apoio técnico à engenharia e à medicina veterinária e zootécnica, e dá outras ^ providências", onde se lê: Meteorologistas, leia-se: Metrologistas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de novembro de 2003.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO

Governa

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