Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1971, de 22 de outubro de 2008
Lei nº 1971/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia referenda o acordo realizado pelo Estado de Rondônia com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado de Rondônia - SINDSAUDE. homologado nos autos da Reclamatória Trabalhista n° 00554-1990-02-14-00-9 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Em face do notório interesse público do Estado, como de toda sociedade rondoniense. a Assembléia Legislativa do Estado, referenda o acordo realizado entre o Estado de Rondônia e o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado de Rondônia - SINDSAUDE (fls.2079/2084). regularmente homologado (fls.2089) nos autos da Reclamação Trabalhista n° 00554-1990-02-14-00-9, em trâmite perante a 2a Vara do Trabalho de Porto Velho-RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de outubro de 2008. 120° da República.
NARCISO (S^OL Governa