Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1962, de 9 de setembro de 2008
Lei nº 1962/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a proceder a cessão de uso gratuito de área urbana de propriedade do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso gratuito, do imóvel constituído do Lote de Terras 772, da Quadra 19. Setor 08, da Área urbana do Município de Porto Velho, localizado na Rua José de Alencar com Avenida dos Imigrantes, Bairro Pedrinhas, com matrícula n° 029.734. do Cartório do Io Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho, medindo 3.143.64 m2. sendo: Frente: 75,78 m; Fundos: 69,76 m; Lado Direito: 46,16 m e Lado Esquerdo: 40,56 m.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de outubro de?2008. 120° da República.
IVO NARCISO C
Governad