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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 196, de 6 de janeiro de 1988

Lei nº 196/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r ^

GOVERNADORIA

LEI NS 196 DE 06 DE JANEIRO DE 198*.

Institui a Gratificação Judiciária, cria e extingue cargos, revoga a Lei n- 70, de 14 de novembro de 1985 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber

que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. I9 - Fica instituída a Gratificação Judicia ria devida aos funcionários e servidores pertencentes ao Poder Judicia rio, em efetivo exercício no respectivo cargo, excluídos da referida gratificação aos servidores postos à disposição do Poder Judiciário.

1

2

3

42

52

Art. 42.
- Os ocupantes dos cargos de Técnico I e II, do Grupo III - Atividades Tecnico-Científico-Especializadas-PJ-TCE, da Lei n- 49, de 31.07.85, ficarão ocupando as referências 39 e 43 , respectivamente e os servidores ocupantes das referências 1, 2 e 4 da mesma Lei, passarão a referência 11 da Tabela III, constantes do Anexo II.
Art. 5.
- - As despesas decorrentes da execução des_ ta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Estado.
Art. 6.
- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos financeiros a partir de 1- de janeiro de 1988.
Art. 7.
e - Revogam-se a Lei n^ 70, de 14 de novembro de 1985 e as demais disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de janeiro de 1988, 99^ da República.

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r '">>

GOVERNADORIA

ANEXO I

CARGOS CRIADOS PELA PRESENTE LEI

IDIREÇÃO E ASSESSORAMENTC SUPERIORES

SÍMBOLO N2 DE CARGOS DENOMINAÇÃO

PJ DAS 09 ASSISTENTE DE DESEMBARGADOR

PJ DAS 01 COORDENADOR DA EMERON

PJ DAS 01 ASSISTENTE DA DIRETORIA-GERAL

PJ DAS 47 ESCRIVÃO JUDICIAL SUBSTITUTO

IIDIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS

SÍMBOLO NS DE CARGOS DENOMINAÇÃO

PJ - DAI - 3 01 SECRETÁRIO DA EMERON

IIIAPOIO TÉCNICO

SÍMBOLO N2 DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE REFERENCIA

PJ - AT TÉC.JUDICIÁRIO 32 - 34

35 - 37 38 - 40

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r '^

GOVERNA DOR IA

ANEXO II

TABELA - I - VENCIMENTO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO SUPERIORES

SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

DIRETOR-GERAL 42.686,00 70%

PJ - DAS - 3 32.836,44 60%

PJ - DAS - 2 25.753,56 50%

PJ - DAS - 1 21.197,97 40%

TABELA II - VENCIMENTO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E

ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS

GRATIFICAÇÃO

5.980,01

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r "^

GOVERNADOR IA

CARGOS EXTINTOS PELA PRESENTE LEI

SÍMBOLO N2 DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE REFERENCIA

PJ - AT 120 ESCREVENTE A 32-- 34

B 35 - 37 C 38 - 40

CARGOS E FUNÇÕES TRANSFORMADAS DE ACORDO COM O ARTIGO DA PRESENTE LEI

SITUAÇÃO ATUAL

OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ-DAI-1

ESCRIVÃO JUDICIAL - PJ-DAS-1

AÇÃO PROPOSTA

IAL DE JUSTIÇA - PJ-DAS-1 IVÃO JUDICIAI - PJ-DAS-2

V. J

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