Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1959, de 19 de agosto de 2008
Lei nº 1959/2008
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a Política de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar, formulada e executada como parte da política de desenvolvimento socioeconômico regional integrado e sustentável e voltada para a geração de emprego e renda nas regiões administrativas do Estado.
§ Io. A implementação da Política de Incentivo de que trata esta Lei deve ocorrer em consonância com as disposições da Lei Complementar n° 233. de 06 de junho de 2000. que -;Dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia - ZSEE e dá outras providências'*.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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GOVERNADORIA
Art. T. A Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias será executada com recursos públicos e privada.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO (
Governa