Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1958, de 9 de setembro de 2008

Lei nº 1958/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 13. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei 1.810, de 20 de novembro de 2007, que Autoriza a Assembléia Legislativa a instituir a FUNDARON - Fundação da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Oartigo 13 da Lei n° 1.810, de 20 de novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13.
A Diretoria Executiva é órgão central de superintendência e coordenação das atividades da FUNDARON. composta por 1 (um) Diretor Presidente e 1 (um) Diretor Executivo, indicados pelo Presidente do Conselho de Administração e eleitos pelos membros deste Conselho, com mandato de 2 (dois) anos, permitida reconduções, sendo suas atribuições disciplinadas na forma em que dispuser o Estatuto da Entidade. (NR)"
Art. 2.
Fica acrescentado o § 5o ao artigo 13 da Lei n° 1.810, de 2007. com a seguinte redação: "
§ 5ºExcepcionalmente, a primeira gestão do Diretor Presidente e Diretor Executivo serão compostas, tão somente, por nomeação do Presidente do Conselho de Administração, com duração da indicação aos cargos até 31 de janeiro de 2009. sendo que. após. se fará eleição conforme previsto no capul deste artigo."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO

Governa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.