São atribuições dos Técnicos Tributários, sem prejuízos de outras, as seguintes:VIIauxiliar o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais nos serviços em Agências de Rendas. Plantões Fiscais, Postos Fiscais e Fiscalização Volante;
VIIIefetuar, concorrentemente. com o Agente Administrativo e demais servidores do Quadro de Pessoal Civil do Estado, pertencentes aos Grupos Ocupacionais de Apoio Técnico e Administrativo - ATA 800 e Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD 900 lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Finanças, nos termos da tabela constante do anexo único da Lei n° 1.831. de 20 de dezembro de 2007, bem como com funcionários contratados para este fim. a pesagem de caminhões, a contagem e identificação de mercadorias em Postos Fiscais;
IXincinerar, quando designado pelo chefe imediato, mediante termo próprio, documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte, quando for o caso;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
XIIIefetuar, concorrentemente. com o Agente Administrativo e demais servidores estaduais do quadro de pessoal civil do Estado, pertencentes aos Grupos Ocupacionais de Apoio Técnico e Administrativo - ATA 800 e Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD 900 lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Finanças, nos termos da tabela constante do anexo único da Lei n° 1.831 de 20 de dezembro de 2007. a recepção de notas fiscais bem como seu completo e autônomo registro no sistema de informática da Secretariade Estado de Finanças;
XIVefetuar, concorrentemente. com o Agente Administrativo e demais servidores do quadro de pessoal civil do Estado, pertencentes aos Grupos Ocupacionais de Apoio Técnico e Administrativo - ATA 800 e Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD 900 lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Finanças, nos termos da tabela constante do anexo único da Lei n° 1.831, de 20 de dezembro de 2007. o registro no sistema de informática da Secretaria de Estado de Finanças, dos dados necessários ao regular funcionamento das Agências de Rendas conforme definido em ato do Chefe do Poder Executivo:
XVproceder ao registro de cadastros de interesse tributário, de suas alterações bem como registro de sua baixa no sistema de informática da SEFIN;
XVIproceder ao registro da Dívida Ativa do Estado no sistema de informática da SEFIN;
§ Io. Para efeitos desta lei as atividades de apoio técnico, administrativo e operacional, inclusive a inserção de dados no sistema de informática da Secretaria de Estado de Finanças necessárias ao completo funcionamento dos Postos Fiscais serão exercidas em sua plenitude pelo Técnico Tributário e por servidores estaduais pertencentes aos Grupos Ocupacionais de Apoio Técnico e Administrativo - ATA 800 e Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD 900 lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Finanças, nos termos da tabela constante do anexo único da Lei n° 1.831 de 20 de dezembro de 2007.
§ 2ºOs servidores estaduais em exercício de suas atividades em Postos Fiscais deverão utilizar identificação funcional, sendo-lhes asseguradas a requisição de auxílio e colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções, bem como usar distintivos de acordo com os modelos oficiais."