Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1937, de 29 de julho de 2008
Lei nº 1937/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a proibição de propagandas eleitorais em muros e fachadas de prédios particulares em território estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Sem prejuízo das demais cominações legais impostas pela legislação vigente, em especial o Código Eleitoral e a Resolução n° 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral a instalação e disposição de propagandas eleitorais em território estadual obedecerão às disposições desta Lei.
IVO NARCISO
Governa'