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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1935, de 18 de julho de 2008

Lei nº 1935/2008

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Denomina a Rodovia RO 463 de Rodovia Estadual Sidney Rodrigues Guerra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica denominada de Rodovia Estadual Sidney Rodrigues Guerra a RO 463, que liga a BR 364 a cidade de Governador Jorge Teixeira.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1$ de julho de 2008, 120°da República.

IVO NARCISO CA

Governado

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