Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1935, de 18 de julho de 2008
Lei nº 1935/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Denomina a Rodovia RO 463 de Rodovia Estadual Sidney Rodrigues Guerra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica denominada de Rodovia Estadual Sidney Rodrigues Guerra a RO 463, que liga a BR 364 a cidade de Governador Jorge Teixeira.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1$ de julho de 2008, 120°da República.
IVO NARCISO CA
Governado