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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1934, de 18 de julho de 2008

Lei nº 1934/2008

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Conceição, em Porto Velho.;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Conceição, com sede no Município de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de jul ho de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO C

Governador

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