Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1922, de 11 de julho de 2008
Lei nº 1922/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a proceder a prorrogação dos contratos advindos da Lei n° 1.634, de 25 de maio de 2006, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos de agentes penitenciários formalizados nos termos da Lei n° 1.634, de 25 de maio de 2006, pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO C
Governad