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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1922, de 11 de julho de 2008

Lei nº 1922/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a proceder a prorrogação dos contratos advindos da Lei n° 1.634, de 25 de maio de 2006, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos de agentes penitenciários formalizados nos termos da Lei n° 1.634, de 25 de maio de 2006, pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO C

Governad

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