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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1921, de 11 de julho de 2008

Lei nº 1921/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito por superávit financeiro até o montante de R$ 4.006.409,93 em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito por superávit financeiro, para o atendimento de despesas com pessoal, no presente exercício até o montante de R$ 4.006.409,93 (quatro milhões, seis mil, quatrocentos e nove reais e noventa e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Art. 2.
O superávit de que trata o artigo anterior é decorrente do saldo financeiro apurado no exercício de 2007, conforme registros contábeis de disponibilidade de caixa, indicado no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO

Govern GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - TC 4.006.409,93 02.001.01.122.1265.2101 REMUNERAR O PESSOALATIVO E OBRIGAÇÕES 3.1.90 0100 4.006.409,93 PATRONAIS

TOTAL 4.006.409,93

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