Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1921, de 11 de julho de 2008
Lei nº 1921/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito por superávit financeiro até o montante de R$ 4.006.409,93 em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito por superávit financeiro, para o atendimento de despesas com pessoal, no presente exercício até o montante de R$ 4.006.409,93 (quatro milhões, seis mil, quatrocentos e nove reais e noventa e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO
Govern GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - TC 4.006.409,93 02.001.01.122.1265.2101 REMUNERAR O PESSOALATIVO E OBRIGAÇÕES 3.1.90 0100 4.006.409,93 PATRONAIS
TOTAL 4.006.409,93