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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 192, de 28 de dezembro de 1987

Lei nº 192/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r "^

GOVERNADORIA

LEI N2 192 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revoga o Capítulo X, do Decreto-Lei n^ i, de 31 de dezembro de 1981 e o Decreto-Lei n^ 66, de 02 de agosto de 1983, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 12.
- Ficam revogados o Capítulo X , do Decreto-Lei n^ l, de 31 de dezembro de 1981 e o Decreto-Lei n^ 66, de 02 de agosto de 1983.
Art. 2.
- - 0 Processo Licitatório do Estado passa a reger-se pelo Decreto-Lei Federal n^ 2.300, de 31 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis n^s 2.348, de 24 de .julho de 1987 e 2.360, de 16 de setembro de 1987.
Art. 3.
- - Esta Lei entra em vigor na

data de sua publicação.

Art. 42.
- Revogam-se as disposições em

contrario.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1987, 99^ da República.

JERONIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

V_

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