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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1919, de 11 de julho de 2008

Lei nº 1919/2008

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a programar o saldo financeiro proveniente do lançamento efetuado na conta corrente contábil do SIAFEM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Autoriza o Poder Executivo a destinar, exclusivamente, para a aplicação de despesas de capital do Poder Executivo, os recursos provenientes do lançamento efetuado na conta corrente contábil do SIAFEM n° 001275X86002 - BANCO DO BRASIL S/A - CTA. MOVIMENTO no montante de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) e demais aportes de recursos financeiros e as resultantes de remuneração de depósitos bancários.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO C

Governador

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