Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1919, de 11 de julho de 2008
Lei nº 1919/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a programar o saldo financeiro proveniente do lançamento efetuado na conta corrente contábil do SIAFEM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Autoriza o Poder Executivo a destinar, exclusivamente, para a aplicação de despesas de capital do Poder Executivo, os recursos provenientes do lançamento efetuado na conta corrente contábil do SIAFEM n° 001275X86002 - BANCO DO BRASIL S/A - CTA. MOVIMENTO no montante de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) e demais aportes de recursos financeiros e as resultantes de remuneração de depósitos bancários.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO C
Governador