Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1918, de 11 de julho de 2008
Lei nº 1918/2008
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO IL – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL , CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VIU – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUT ÁRIA ESTADUAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISGOVERNADORIA
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009.
o GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Ill - a estrutura e organização dos orçamentos;
·
,
, VIn - as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual; e
CAPÍTULO I
L – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
2
..::~~~ CI&!t
~~---
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Ill - formular diretrizes e políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do Estado;
VIU - prover os Poderes e órgãos do Estado de recursos materiais e humanos necessários ao cumprimento eficiente de suas funções constitucionais c legais:
,
XlIlpriorizar as ações de saneamento básico no Estado.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
II
IV
1
2
3
4
5
6
4
GOVERNADORIA
v - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e
1- 0100 - Recursos do Tesouro;
Ill -0118 - Recursos do Tesouro FUNDEB;
,
x - 0228 - Cota-parte FITHA;
Xl - 0229 - Cota-parte da CIDE;
-TGOVERNADORIA
XVIII - 3222 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
Parágrafo ÚlUCO. Os orçamentos de que trata o caput deste artigo, bem çomo suas alterações, serão elaborados através do Sistema de Controle Orçamentário - SIOR ou outro que venha substituí-lo sob a responsabilidade da SEPLAN.
, I-ao pagamento de beneficios da previdência social;
v - ao pagamento de precatórios judiciários que constarão da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Ill - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; e
U - síntese do demonstrativo da receita;
7
<~m ~y- 'i~alt
GOVERNADORfA
,
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
8
GOVERNADORIA
lU - tipo de causa julgada;
v - nome do beneficiário; e
9
-T GOVERNADORIA
I ~tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; e
Ill - ações que não sejam de competência exclusiva do Estado, comum ao Estado e aos Municípios Estaduais, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Estado em cooperar técnica e financeiramente;
10
-TGOVERNADORIA
Ill - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999.
·
,
11
-T'" GOVERNADORlA
Ill - beneficiarem os Municípios com até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes, incluídos nos bolsões de pobreza com menor índice de desenvolvimento humano - IDH.
11- acompanhar a execução das atividades, projetos ou operações especiais, desenvolvidos com os recursos transferidos.
·
,
12
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"'~~-
. ' .~!~.·j~. }.i~'~ --rGOVERNADORIA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL ,
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
----_._-----------------------.
l3
T GOVERNADORIA
lII-houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.
CAPÍTULovn DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Ill - atendimento às micro, pequenas e médias empresas, bem como aos mini, pequenos e médios produtores rurais, suas cooperativas e associações;
v - projetos de investimentos nos setores energético, de infra-estrutura, saúde e saneamento básico, educacionais e artísticos culturais.
CAPÍTULO VI
U – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUT ÁRIA ESTADUAL
, TIl - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;
v - dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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--rGOVERNADORIA
Ali. 35. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de lei autorizativa específica observada às normas que disciplinam a matéria.
Ali. 36. As despesas consideradas irrelevantes são aquelas que não ultrapassarem o valor máximo da dispensa de licitação na forma doinciso II, art. 24 da Lei Federal 11.° 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ JO. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público do Estado ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do Estado o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e raovimentação financeira.
Ali. 39. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos , fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no SIAFEM no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
obtenção das metas fiscai s.
Ali. 41. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizern a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
16
-y GOVERNADORIA A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentáriofinanceira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
·
;-
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 ,
IVO NARCISOl"----",,,lJoJ
Govern do ·
17
--r' GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNJA GOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A NEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LRF, art, 4', § 1 RS 1.000,110
2009 2010 2011'
Especlfi~a.ção % PiB >'f).. ' %PIB %1"16
Valor,.;; '19 \" .. Valor Valor Valor Valor Constante (lt4i~ ) xborrante (b) Constante
(b/PIB)x
corrente (e)' Consta.nle
(~IPIB)'x i 100 100 :.~ 100 ,..,.""."_ .· ,.,,,,_,,~_ ·· v.,,~". __ ",·.N . . ,. ~., ·...".,- ,."..... , .. ,~.., , ".._,,,._V~'M_~'_ ~~,' ··'~_"N ~,-~. ~ .."-;:' "~.,~.,,~.~,,,._~"";'~-~-; , ,~~:
Receita Total 3.692.762 3.654.526 25,248 3.846.269 3.767.201 24,257 3.957.813 3.836.643 23,172
l' Receita~"Prlrf(ã~!\(I) 3,039.43 3,007,964 2Q;78; , · 3,170,000 3,104,834 19,992 3,260,000 3,160,194 '+\'19,087 Despesa Total 3,692,762 3,654,526 25,246 3.846,269 3,767,201 24,257 3,957,813 3,836,643 23,172 Despesas Primárias (li) )'2,769,906 2,741,225 18,938 2,890,000 2.830,590 18,227 2.970,000 2,879,072 17,389 Resultado Primário (I . li) 269,530 266,739 1,843 280,000 274,244 1,766 290.000 281.122 1,698 Resultado Nom'liíal (103.425) (102.354) (0,707) (100,972) (98,896) (0,637) (104,150) (100.962) (0,610) Divida Pública Consolidada ,.~. 1,795,671 1,777.078 12,277 1.673.200 1,638.804 10,552 1,546,875 1.499,517 9,057 Dívida Cons~l)dada Liquida
ReCl!itas Primárias advindas de PPP's (IV)
1.480.461
- 1>'1'65,132 10,122 1,379.489 1,351,130 8,700 1,275,338 1.236,293 7,467
Despesas Primárias geradas por PPP's (V) Impactocb~ldO das PPP's (VIl= (IV-V) ~; Fonte: Secretaria de Estado do Planejamenlo e Coordenação Geral ·SEPlAN Nola: No valor da receila totat estão incluldas as receitas provenientes do Programa de Aceleração do Crescimenlo· PAC, R$ 186.126,000,00 em 2009 e R$ 96.722,000,00 em 2010,
DEMONSTRATIVO II
LEI DE DIRETRIZES
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORÇAMENTÁRIAS
, AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO ANTERIOR
LRF, art, 4°, §2", lnclso I R$ 1.000,00
ti
l-Metas
,'I"'" li-Metas .f.:~ Variação (11-1) Especiücação Previstas ern % PIB Realizadas em %PIB 2007 2'007 Valor %
Receita Total 3,055,937 25,092 3,082.256 25,308 26.319 0,861 ReceitaS . fuárias . (I) 2.981,510 24,481 3,039.435 24,956 57,925 1,943
.~ ,
Despesa Total 3.055,937 25,092 2,981.478 24,480 (74.459) (2.437)
Despesas Primárias (U) 2,891,963 23,745 2,769.906 22.743 (122,057) (4,221) Resultado Primário (I-li) 89,547 0,735 269,530 2,213 179,983 200,992 Resultado Nominal; (85,183),\1(0- -0,699 (85,512) (0,702) (329) 0,386 Divida Pública Consolidada 1,785,194 14,658 2,006,628 16,476 (221.434) 12,404
Dívida ".Consolidada líquida ';. 1.428.019 11,725 1,654,386 13,584 (226.368) 15,852
t-,,·:·· - -:-',..0:>',
Fonle: LDO 2007 e Balanço Geral do Estado Ir
IR
GOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO 111
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS '·'METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES
LRF. art.4°, §2°, inciso 11 R$ 1.000,00 .
I'" '~~ icação
Valores a Preços Correntes ís % 2009 % 2010
_ ~~--~ . .. ..~~
.. ' % .", _ 4< _. 2011 :,/0
Receita Total 2.735.165 3.082.256 1,13 3.389.275 1.10 3.692.762 1.09 3.846.269 1,04 3.957.813 1,03 Receitas Prlmíl~as (I) 1ratÍ3.721 3,039.435 1.13 3;-Q39.435 1.00 3.039.435 1,00 3.170.000 1,04 3.260))00 1,03 Despesa Total 2,745.244 2.981.478 1,09 2.981.478 1.00 3.692.762 1.24 3.846,269 1,04 3.957.813 1,03 &ispesas Primárias (11) 2.536,54~ 2.769.906 1,09 2.769.906 1.00 2.769.906 1,00 2.890.000 1,04 2.970.000 1.03 Resultado Primário (I - 11) 157.177 269.530 1,71 269.530 1,00 269.530 1,00 280.000 1.04 290.000 1,04
, Resultado Nominal (55.365) (85.512) 1.54 (70.501) 0,82 (103.425) 1,47 (100.972) 0,98 (104.150) 1,03 Divida Pública Consolidada 1.957,961 2.006.628 1,02 1.921.116 0,96 1.795.671 0,93 1.673.200 0,93 1.546875 0,92 Divida Consolldada Liquida 1.709752 1.654.386 0,97 1.583.885 0,96 1.480.461 0,93 1.379.489 0,93 1.275,338 0,92
Fonle: Balanços de 2005 e 2006.
_..' Valores a Preços Constantes ~.cação wA' % 2008 % 2009 % 2011 % ",.".,-~""".,,,
Receita Total 2.793.131 3.114.660 1.12 3.389.275 1.09 3.654.526 1.08 3.767.201 1,03 3.836.643 1,02 ful,cei!ps Primári~s (t) 2.750.810 3.071.389 1,12 3.039.435 0.99 3.007.964 0.99 3.104.834 1,03 3.160.194 1,02 Despesa Total 2,803.424 3.012.822 1.07 2.981.478 0,99 3.654.526 1,23 .3.767.201 1,03 3.836.643 1,02 Despesas Prim,~rias (11) 2.590.302 2.7~:026 1,08 2.769.906 0,99 2.741.225 0,99 2.830.590 1,03 2.879.072 1,02 Resultado Primário (I - 11) 160.508 272.363 1.70 269.530 0.99 266.739 0,99 274.244 1.03 281.122 1.03 Resultado Nominal "(5~;~39) (86.411) 1,53 (70.501) 0.82 (102.354) 1,45 (98.896) 0.97 (100.962) 1,02 Divida Pública Consolidada 1.999.456 2.027.724 1,01 1.921.116 0,95 1.777.078 0,93 1.638.804 0,92 1.499.517 0.92 Dívida Consdlidada Liquida 1,745.987' 1.671.779 0,96 1.583.885 0,95 1.465.132 0,93 1.351,130 0,92 1.236.293 0,92
Fonte: secretsna de Estado do Planejamenlo e Coordenação Geral -SEPLAN e Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN ,
, · .. 19
'--r-~"~"' GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔN1A GOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíaUIDO
LRF, art.4°, §2"~ Inclso 111 R$ 1.000,00
Iquld 2006 % ', 2005
Patrimônio/Capital 2,342,932 100,00 1.956.246 100,00 1.303.763 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL {'!fL ,j;,; 2.342.932 100,00 1.956.246 100,00 1.303.763 100,00
REGIME PREVIDENCtÁRIO
··'2006 % 2005. 0/·.
Patrimônio/Capital 113.387 100,00 64.083 100,00 63.184 100,00
! 1\~ Reservas. .,jJ,:l;w~ Resultado Acumulado TOTAL ;. 113.387 100,00 64.083 100,00 63.184 100,00 Fonte: Balanço Geral do Estado
, ··
20
--rGOVERNADO RIA
DEMONSTRATIVO V
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT ARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
R$1.000,OO
2007 2006 2005 Rcifêltas Realizadas . i*~~' (a) (d)
RECEITAS DE ÇP,.PITAL
, i...,,~;
ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis 112 Alienação de Bens Imóveis TOTAL (I) 112
2007 2006 2005 (b) (e)
APliCAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 112 Inversôesfnaneeiras Amortização da Divida · DESPESAS CORREfITE9 DOS REGIM~SrPE PREVID. Regime Geral de Previdência Social REigime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL (11) 112 f1"(Xiii&t (e) = (a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g) SALDO FINANl§.~IRO (111) (1-11) =
:> i!l:ifui.h' 112 Fonte: Siafem Nota: O montante de recursos provenientes da alienação de bens móveis foram aplicados integralmente em despesas de investimentos.
, ·
21
---rGOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO VI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 00 RPPS
artA", §2°, Inclso IV, allnea a R$ 1000,00
:.{\·f"';'> Rece)lasPrevldenciárias ",li' 2005 2006 2007 1 RECErrM O-ORRENTES 76.915 78.331 99.054 Receita de Contribuições 66.277 68.328 84.920 Pessoal Civil 58.350 58.392 68.948 Pessoal Militar 7.912 9.914 14.764 O~as Contribliiçõe:í' 'videnciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 14 22 1.208 Recel~?ttrlmoniaf 10.366 9.992 14.128 Outras Receitas Correntes 272 11 6 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS 50.163 66.955 82.496 Contribuição Patronal dó Exerclcio 50.163 61.230 72.168 Pessoal Civil 42.792 58.795 · 59.368 Pessoal Militar 7.371 2.435 12.800 Contribuição Patronal d~'Exercícios Anteriores 5.725 10.328 Pessoal Civil 4.019 10.328 Pessgal-Militar .;0;/ 1.706 REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 127.078 145.286 181.550
, Despesas Previdenciárias 2005 2006 2007
ADMINISTRÃÇÃO GERAL "', 69.393 5.350 9.950 Despesas Correntes 68.607 5.016 9.481 Despesas de Capital 786 334 469 PREVIDf:NCIA SOCIAL 57.725 89.800 90.064 ~!ig$Oal Civil :';.~'Iá'·,'
39.938 66.753 62.769 Pessoal Militar 17.787 23.047 27.295 Outras Nspesas Corre~s Compensação Previd. de Aposenl. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS TO~e,t,.-DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (11) 127.118 95.150 100.014 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1- 11) (41) 50.137 81.536 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 65.335 111.683 187.090 Fonte: Balanços de 2005 a 2007
22
-T'.. "::!~3, ~'iV~ ·. """
GOVERNADORIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF, art.4°, §2". inciso IV, alínea a R$ 1.000.00
lil:;.
Receitas Despesas Resultado Exercício Prevldenciárias Prevldenctárias Previdenciárlo --'-_.~~'- - ~"" """,~~",- ,
2007 139.776 84.418 146.835 2008 138.973 133.509 161.109 2009 139.776 141.863 168.689 2010 140.400 154.043 165.167 2011 140.954 166.848 149.183 2012 141.509 179.590 120.053
.~~,,-, 2013 142.043 192.543 76757 2014 142356 209.818 13.900 201511; 142.'754 224.008 (66.520) 2016 143.088 238.860 (95.772)
2017 142.651 273.164 (130.513) 2018 142.751 292.671 (149.920) 2019 142.962 308.879 (165.917)
2020 143.061 326.954 (183.893).
2ifi~' 142.948 350.820 (207.872)
"'. 2022 142.891 372.556 (229.665)
2023.~ 142;795 393078 (250.283)
Y~'\« ~
2024 142.453 418.696 (276.243)
2025 141.949 447.577 (305.628) 2026 141.717 468.169 (326.453) 2027
2028
141.669
141.654
486.064 (344.396) , 510.200 (368.546)
2029 141.400 525.635 (384.236)
2030 141.414 540.565 (399.151 ) 2031 141.550 552.097 (410.548) 2032 141.782 564.1'11 (422.389) 2033 141.998 570.978 (428.980)
2034 142.301 576.725 (434.424)
'to· 2035 142.572 582.000 (439.428)
2036 142.'133 590.134 (447.401 )
.. 2037 143.000 601.708 (458.709)
2038 142.934 608.382 (465.449)
2039 142.986 611.484 (468.499)
2040 142.990 616.795 (473.806) 2041 142.499 631.067 (488.568) 2042 142.408 636.176 (493.768)
'J..r;$;'
204" 142.433 636.991 (494.558) 2044 142.516 639.500 (496.985)
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642.495 (500.050)
2046 142.309 . 640.491 (498.182) 2047 142.380 636.210 (493.830) 2048 '142.454 629.168 (486.714)
2049 142.754 620.624 (477.870) ·
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N° 1.918, DE 10 DE JUNHO DE 2008.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia decretou, e Eu, nos termos do § r do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei n° 1.918, de 10 de junho de 2008, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2009":
"
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 3 de março de 2011.
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