Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1915, de 30 de junho de 2008
Lei nº 1915/2008
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Introduz alterações na Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io Se não for prejudicial à comprovação da infração tributária, a autoridade fiscal, tomadas as necessárias cautelas e mediante lavratura de termo de depósito, incumbirá da guarda ou depósito dos objetos apreendidos um contribuinte inscrito no cadastro do ICMS/RO estabelecido no estado de Rondônia, preferencialmente na pessoa do próprio infrator, conforme disciplinado em decreto do Executivo."
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GOVERNADORIA
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novo leilão, em segunda praça, com redução do lance mínimo, observando-se os procedimentos regulamentares.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io No ato de devolução de mercadorias e objetos apreendidos, será lavrado Termo de Liberação onde constará a identificação completa do proprietário, a relação discriminada dos bens e dos seus valores e, quando houver, o número do Auto de Infração correspondente.
IVO NARCISO jSSOL
Governí