Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 191, de 28 de dezembro de 1987
Lei nº 191/1987
unico
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r "^
GOVERNADORIA
LEI N2 191 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.
Cria o Fundo Estadual de Saúde, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 - Fica criado o Fundo Estadualde
Saúde - FES, como instrumento de suporte financeiro para o desenvolvi mento do Sistema Estadual de Saúde.
tadual de Saúde - FES:
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GOVERNADORIA .2
dos Recursos do Fundo são de competência da CIS-RO.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r "^
GOVERNADORIA
contrario.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1987, 992 da República.
JERONIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
v. J