Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1897, de 9 de agosto de 2008
Lei nº 1897/2008
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública a Associação de Mães, Idosos e Crianças Carentes - AMICC, em Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mães, Idosos e Crianças Carentes - AMICC, com sede na cidade de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 demaio de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO/CASSOL
Governador