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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1894, de 9 de maio de 2008

Lei nº 1894/2008

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Art. 1. Art. 2.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação de Cristão para Ação na Rua - ACRIAR, em Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cristãos para Ação na Rua - ACRIAR, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 demaio de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO CÁskoL

Governador

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