Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1894, de 9 de maio de 2008
Lei nº 1894/2008
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública a Associação de Cristão para Ação na Rua - ACRIAR, em Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cristãos para Ação na Rua - ACRIAR, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 demaio de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO CÁskoL
Governador