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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1893, de 9 de maio de 2008

Lei nº 1893/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a liga Rondoniense de Karatê-Do Shotokan - LIRKA, em Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Liga Rondoniense de Karatê-Do Shotokan - LIRKA, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigorna datade sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de2008,vl 20° da República.

I NARCISO GÁ&SOL

Governí

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