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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 189, de 28 de dezembro de 1987

Lei nº 189/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r "^

GOVERNA DOR IA

LEI N^ 189 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.

Autoriza o Poder Executivo a alienar à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A-EMBRATEL , próprio Estadual, e dá outras providencias.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autori. zado a alienar à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A-EMBRATEL, o próprio Estadual, situado no setor 01 - quadra 09 - lote 86, à rua Farquar, n^ 1582, esquina com Carlos Gomes, o qual afetado a Secreta ria de Estado da Segurança Pública e destinado à Delegacia da Mulher.
Art. 2.
- - A alienação de que trata o ar tigo anterior será onerosa, ficando seu preço estipulado em Cz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados).
Parágrafo único- 0 valor fixado neste artigo será corrigido ,a partir do mis de agosto de 1987, data da avalia çao respectiva, pelos índices nominais da variação das Obrigações do Tesouro Nacional-OTNs ou qualquer índice que venha a sucedi-lo.
Art. 3.
- - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1987, 99^ da República.

JERÔNIMO GARÇI-A'' DE SANTANA

lóvernador

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