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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 188, de 22 de dezembro de 1987

Lei nº 188/1987

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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m f ESTADO DE RONDÔNIA Assembléia Legislativa

LEI N2 188, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

Dá nova redação ao Art. 22 da Lei n2 100, de 11/05/86, que criou o Município de Santa Luzia D'Oeste.

0PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faro saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governa dor do Estado sancionou eeu promulgo, nos termos do 822, Artigo 48, da Cons tituição do Estado, a seguinte Lei:

Art. 19.
- 0 Art. 22 da Lei n2 100, de 11/05/86, passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 -Os limites do Município de Santa Luzia D'Oeste são os seguintes: partindo do cruzamento do Igarapé Anta Atirada com alinha 40; por esta linha até encontrar alinha 210; seguindo por esta até alcançar aCha pada dos Rareeis; prosseguindo pela Chapada dos Rareeis limitando-se com a Mu nicípio de Cerejeiras até encontrar as nascentes do Rio Branco; por este abai xo até encontrar alinha 172; seguindo por esta até encontrar as cabeceiras do Igarapé Anta Atirada; por este abaixo até encontrar alinha 40, ponto de parti da".
Art. 22.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrario.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 22 de dezembro de 1987.

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